#DATABASE - Lei nº 4.264 que dá aumento de 12% em 2023 é publicada no Diário Oficial
É importante ressaltar também que o aumento salarial concedido pela Lei nº 4.264 é uma conquista dos trabalhadores e representa um passo importante na busca por melhores condições de trabalho e valorização profissional. No entanto, é fundamental que essa conquista não seja vista como um fim em si mesma, mas sim como um estímulo para a contínua luta por direitos e melhorias nas relações de trabalho.
LEI Nº 4.264, DE 24 DE ABRIL DE 2023
(Projeto de Lei nº 56/2023 de autoria do Executivo)
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Paulínia e o Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia — Paulínia Previ, ficam devidamente autorizados a concederem nos vencimentos dos empregados públicos, dos servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo, dos servidores públicos admitidos em caráter temporário em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 3º da Lei Municipal nº 3.328/2013 e no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal de 1988, reajuste salarial perfazendo no aumento de 12% (doze por cento) nas referências de vencimentos do funcionalismo público municipal, a ser aplicado à partir de Maio de 2023.
§ 1º- O reajuste salarial tratado neste artigo, será concedido para os servidores públicos sob o regime de trabalho horista nos mesmos moldes da concessão tratados no caput deste artigo, sendo considerada para apuração do cálculo a jornada mensal correspondente, observando o salário base acrescido de 1/6 (um sexto) a título de descanso semanal remunerado.
§ 2º - O disposto neste artigo é extensivo, no que couber, aos proventos dos servidores aposentados e aos pensionistas de ex-servidores públicos municipais.
Art. 2º - Ficam a Prefeitura Municipal de Paulínia, o Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia - Paulínia Previ e a Câmara Municipal de Paulínia, devidamente autorizados a conceder reajuste anual aos cargos em comissão, chefias de serviço, funções de confiança e chefias de serviço do anexo Il da Lei Complementar nº 82/2022, da Lei Complementar nº 81/2022 e Anexo Único da Lei Municipal nº 4.068/2022 na proporção de 6,81% (seis vírgula oitenta e um por cento), referente apenas a recomposição salarial abarcada no § 1º do artigo 3º da Lei Municipal nº 3.328/2013, e em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 3º - As atualizações das tabelas de vencimentos constantes das Leis Complementares nº 59/2016, nº 65/2017 e nº 66/2017, da Lei Municipal nº 1.295/1990, da Lei Municipal nº 3.570/2017 e da Lei Municipal nº 3.539/2017, Lei Complementar de nº 73/2020, Lei Complementar nº 81/2022, Lei Complementar nº 82/2022 e Lei Municipal nº 4.068/2022 serão efetuadas pelos órgãos competentes.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de maio de 2023, sendo revogadas às disposições em contrário.
Paulínia, 24 de Abril de 2023.
EDNILSON CAZELLATO
Prefeito Municipal
Lavrado e publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra.
BEATRIZ ANACLETO BRAGA
Secretária Mun. de Recursos Humanos
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